Apoios Isolamento Térmico

Candidaturas prolongadas até Março de 2023

O Programa Vale Eficiência continuará a receber candidaturas até ao dia 31 de março de 2023, mantendo-se a plataforma disponível em 2023 até à referida data.

Pode ler no site do fundo ambiental:
Vale Eficiência
 

 

Enquadramento

O programa “Vale Eficiência” enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação dos edifícios, a nível nacional, possibilitando o aumento do desempenho energético e ambiental dos mesmos, do conforto térmico e das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a redução da fatura energética e da pegada ecológica.

Este programa enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, estando enquadrado no investimento TC-C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais da Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios.

Ao abrigo deste programa pretende-se entregar 100.000 “vales eficiência” a famílias economicamente vulneráveis até 2025, no valor de 1.300 € acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) cada, para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes. A presente fase do Programa, visa a entrega de 20.000 vales.

O programa “Vale Eficiência” pretende ainda estimular e dinamizar o desenvolvimento económico e social, com o envolvimento das empresas, locais e nacionais, que prestarão os serviços às famílias ao abrigo deste programa, impulsionando a recuperação da economia, a geração de riqueza e a criação de emprego. 

Esta iniciativa encontra-se também alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima, com vista a atingir a neutralidade carbónica em 2050, como é evidente nos diversos instrumentos de política pública, tais como, o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, bem como a Estratégia Nacional de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2021-2050.

A operacionalização deste Programa será realizada através do Fundo Ambiental (FA), com o apoio da Agência para a Energia (ADENE) e da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Objetivos

A presente iniciativa tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética, através da atribuição a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, um vale no valor de 1.300€ (mil e trezentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para que estas possam usar em fornecedores aderentes ao Programa para a aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que permitam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente.

Deste modo, as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes de habitação permanente, devem contribuir para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) e na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, bem como para outros objetivos ambientais.

Âmbito

O presente Programa abrange:

- Famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, que não residam em habitação social, nos termos do ponto 8 do Regulamento, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação própria permanente e suas condições de habitabilidade;

- O território de Portugal Continental.

Dotação

A dotação da 1.ª Fase do Programa “Vale Eficiência” é de 31.980.000€ (trinta e um milhões novecentos e oitenta mil euros) convertidos na entrega de 20.000 vales, no valor de 1.300€ (mil e trezentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Etapas do Programa “Vale Eficiência”

O Programa “Vale Eficiência” inclui três etapas principais:

(i)      a inscrição dos candidatos a beneficiários do Programa “Vale Eficiência” (pontos 8 a 10 do Regulamento);

(ii)     a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência” (pontos 11 e 12 do Regulamento);

(iii)   a submissão de candidaturas de medidas de eficiência com recurso ao Vale Eficiência (ponto 15 do Regulamento).

A operacionalização do Programa é efetuada por etapas, iniciando-se com o processo de inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência”, prosseguindo com o processo de inscrição dos candidatos a beneficiários, que terá início no prazo máximo de 60 dias, data a partir da qual será também aberta a plataforma para a submissão de candidaturas.

Beneficiário do Programa “Vale Eficiência”

É elegível a pessoa singular titular de um contrato de eletricidade que reúna simultaneamente as seguintes condições

(a)   Seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) à data de submissão da candidatura, e que tal seja evidenciado na fatura da eletricidade da habitação permanente;

(b)   Seja proprietária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência;

(c)    Não tenha sido beneficiária do programa Vale Eficiência.

Os documentos obrigatórios por candidatura do beneficiário encontram-se no ponto 9 do Regulamento.

Vale Eficiência

O Vale Eficiência será enviado ao beneficiário através da plataforma do FA, para o endereço de email registado na candidatura e possui um prazo de utilização de 12 meses, desde a sua data de emissão, perdendo o seu valor na data de caducidade.

A utilização do Vale apenas pode ser efetuada em fornecedores aderentes ao Programa Vale Eficiência, cuja lista pode ser consultada no sítio do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente Programa.

O Vale Eficiência apenas pode ser utilizado num único fornecedor aderente ao Programa “Vale Eficiência”, podendo ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia através desse fornecedor.

O Vale é único e intransmissível, apenas podendo ser utilizado pelo seu titular, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

Fornecedor do Programa “Vale Eficiência”

O fornecedor que pretenda prestar o serviço ao abrigo do presente programa, será objeto de pré-qualificação, mediante candidatura a efetuar no sítio do Fundo Ambiental dedicado a este Programa (https://www.fundoambiental.pt), onde deve disponibilizar a informação para efeitos de validação, conforme detalhado no ponto seguinte.

Os orçamentos apresentados aos beneficiários devem indicar e detalhar todos os trabalhos e materiais necessários para a implementação das medidas abrangidas pelo presente Regulamento, bem como apresentar os dados técnicos dos produtos e/ou equipamentos a instalar, que deverão cumprir com os requisitos previstos no presente regulamento.

Os documentos obrigatórios por candidatura do fornecedor encontram-se no ponto 12 do Regulamento.

Tipologias de projetos a apoiar, limites e taxas de comparticipação

O presente Programa tem como objetivo apoiar intervenções das seguintes tipologias:

a) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;

b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação, bem como a substituição de portas de entrada:

   i) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

  ii) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;

  iii) Portas de entrada exteriores e de patim (portas de fração autónoma a intervencionar).

c) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior:

   i) Bombas de calor;

   ii) Sistemas solares térmicos;

   iii) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

d) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

Os critérios específicos de cada uma das tipologias acima indicadas constam do ponto 14 e Anexo I do Regulamento.

Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O Regulamento tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Submissão de candidaturas de medidas eficientes com recurso ao Vale Eficiência

A submissão de candidatura com recurso aos Vales é realizada pelo fornecedor do programa “Vale Eficiência” na sua área reservada do Fundo Ambiental dedicada ao programa “Vale Eficiência” através do preenchimento de formulário para o efeito. Os documentos obrigatórios das candidaturas estão indicados no ponto 14 do Regulamento.

Condições gerais de elegibilidade

Os projetos a executar têm obrigatoriamente de ocorrer na morada atribuída ao Vale.

O beneficiário só poderá utilizar o Vale Eficiência num único fornecedor aderente ao Programa “Vale Eficiência”, podendo ser utilizado na aquisição de mais do que uma tipologia através desse fornecedor.

Cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos, até ao limite máximo do valor do Vale, as quais podem ser apresentadas em diferentes momentos ao longo do prazo de validade do respetivo Vale.

O beneficiário deverá ter acompanhamento técnico do fornecedor selecionado na listagem de empresas nos termos do regulamento.

Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente programa, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação, nacional e comunitária, em vigor nas respetivas áreas.

As condições específicas de elegibilidade para cada tipologia de intervenção, encontram-se descritas no ponto 14 e Anexo I do Regulamento.

Análise e decisão sobre a atribuição do incentivo às candidaturas

As candidaturas são avaliadas de acordo com a ordem de submissão.

Durante a avaliação das candidaturas, o Fundo Ambiental poderá pedir esclarecimentos sobre a informação submetida na candidatura, tendo o fornecedor cinco (5) dias úteis para responder.

Caso o fornecedor “Vale Eficiência” não responda dentro do prazo, será notificado através da plataforma do FA, podendo não vir a ser ressarcido do montante submetido e solicitado e a candidatura cancelada.

O fornecedor “Vale Eficiência” será notificado por e-mail através da plataforma do FA, sempre que uma candidatura seja considerada elegível ou não elegível.

Pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do fornecedor identificado no processo de submissão, sendo o beneficiário do vale notificado através do portal do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

As candidaturas elegíveis serão transitadas para pagamento.

 

Avaliação da correta aplicação do incentivo

A entidade gestora do Fundo Ambiental, ou autoridades nacionais e internacionais, conforme previsto na regulamentação nacional e europeia aplicáveis, podem a qualquer momento efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do presente incentivo, mediante a realização de inquéritos, entrevistas, auditorias ou ações inspetivas, podendo estas ser solicitadas a outras entidades competentes na matéria.

Prazo

O prazo para a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência” tem início no dia 6 de agosto de 2021 e termina após 12 meses da data do último vale emitido. 

O prazo para a inscrição dos candidatos a beneficiários tem início no prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente Regulamento e termina às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021, ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos.

O prazo máximo para a utilização do “Vale Eficiência” é de 12 meses após a sua data de emissão, período no qual deve ser submetida a candidatura pelos fornecedores. Após esse período os fornecedores já não poderão introduzir o código do Vale Eficiência nas candidaturas a submeter.

O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa “Vale Eficiência” termina após 12 meses da data do último vale emitido.  

  • Consulte o regulamento do Programa Vale Eficiência (consulte aqui)
 

EMPRESAS FORNECEDORAS

  • Perguntas e Respostas: registo de empresas  (consulte aqui)
  • Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura para empresas fornecedoras (consulte aqui)